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Estatutos

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 41º

O ano social da Casa do Benfica de Proença-a-Nova coincidirá com o ano civil e a este será referida a sua gestão.

 

ARTIGO 42º

A numeração respeitante aos sócios será actualizada de cinco em cinco anos, mas a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá autorizar a sua realização com intervalo curto, se for conveniente.

 

ARTIGO 43º

1 - A Casa do Benfica em Proença-a-Nova só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
2 - A dissolução só poderá ser votada em reunião de Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, e que só poderá funcionar com a presença da maioria absoluta dos sócios existentes.
3 - A deliberação da dissolução será tomada por votação nominal, e terá de ser aprovada por quatro quintos dos sócios que hajam assinado as respectivas listas de presenças.
4 - A Assembleia Geral que votar a dissolução da Casa do Benfica em Proença-a-Nova deliberará também quanto ao destino a dar aos seus valores.
5 - Se a deliberação que votar a dissolução da Casa do Benfica em Proença-a-Nova vier a ser impugnada em juízo, a sua execução ficará suspensa até que a respectiva decisão judicial transite em julgado.
6 - Sendo dissolvida a Casa do Benfica em Proença-a-Nova, os seus trofeus, prémios, recordações, registos, livros, arquivos e demais património desportivo, cultural e histórico, serão entregues ao Sport Lisboa e Benfica, como seu fiel depositário mediante auto do qual constará a expressa proibição da sua alienação e ainda a obrigação de serem restituídos à Casa do Benfica em Proença-a-Nova, se esta voltar a constituir-se.
7 - A restituição referida no número anterior só terá lugar se, na reconstituição da Casa do Benfica em Proença-a-Nova, se verificar a existência de idoneidade e a afinidade de objectivos e tradições, que procurarão salvaguardar-se.

 

ARTIGO 44º

1 - Os presentes estatutos foram aprovados pelo Sport Lisboa e Benfica.
2 - Qualquer alteração estatutária carece do prévio acordo da Direcção do Sport Lisboa e Benfica.

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